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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2026?

A popularidade das criptomoedas tem crescido exponencialmente nos últimos anos, e com isso, surgem também dúvidas sobre como declarar criptomoedas no imposto de renda.

Embora esse processo possa parecer complexo à primeira vista, entender como declarar criptomoedas no imposto de renda é essencial para garantir a conformidade com as regulamentações fiscais e evitar possíveis penalidades.

Este guia completo aborda todos os aspectos necessários para que investidores de criptomoedas possam realizar a declaração corretamente, desde os momentos em que a

declaração é obrigatória, passando pelo passo a passo detalhado do preenchimento, até a documentação necessária.

Qual o valor mínimo para declarar criptomoedas? O que acontece se eu não declarar cripto? Vamos ver todas essas questões agora. Acompanhe!

Quando você precisa declarar criptomoedas no imposto de renda?

Vejamos as condições que exigem atenção em 2026:

1. Se você possui mais de R$ 5.000 em cripto

Esse é o primeiro gatilho, e costuma ser subestimado. Muita gente associa imposto apenas à venda, mas a simples posse já pode gerar obrigação de declaração.

Quando o custo de aquisição de um tipo de cripto ultrapassa R$ 5.000, a informação precisa aparecer na ficha de bens. Não necessariamente precisa pagar, mas precisa declarar.

Aqui entra uma nuance interessante. O valor considerado é o que você pagou, não o que o mercado mostra hoje.

2. Se você vendeu criptomoedas

Existe o limite mensal de R$ 35.000 em vendas. Abaixo disso, não há imposto sobre ganho de capital. Ainda assim, a operação precisa ser informada na declaração anual, o que já indica que a Receita acompanha esse tipo de movimentação com mais atenção do que muitos imaginam.

Agora, quando esse teto é ultrapassado, o lucro entra no radar tributário. A alíquota começa em 15%. E aqui vale uma observação prática: o cálculo ocorre mês a mês. Não dá para deixar tudo para a declaração anual. Quem tenta resolver depois costuma enfrentar inconsistências, principalmente quando houve várias operações próximas entre si.

3. Se teve lucro, mesmo abaixo de R$ 35 mil/mês

Esse ponto exige leitura cuidadosa. O limite de R$ 35 mil isenta o pagamento de imposto em muitos casos, mas não elimina a necessidade de acompanhar os resultados e declarar na ficha de “ganhos não tributáveis”.

Lucro existe independentemente do limite. Ele precisa ser identificado, registrado e compreendido.

Pense em alguém que faz várias vendas pequenas ao longo do ano. Nenhuma ultrapassa o teto mensal. Ainda assim, há ganho acumulado. Ignorar isso compromete o controle financeiro e dificulta qualquer compensação futura, caso ocorram prejuízos.

Além disso, operações como troca entre criptos ou uso para pagamento podem gerar lucro sem que haja entrada direta de dinheiro em reais. É um tipo de ganho menos intuitivo. E exatamente por isso, mais sujeito a erro.

4. Se operou em corretoras estrangeiras ou carteira própria

Em corretoras brasileiras, parte das informações chega à Receita automaticamente. Já em plataformas estrangeiras ou carteiras próprias, o controle depende totalmente do investidor.

Isso exige organização. Datas, valores, taxas, histórico de transações. Sem esses dados, a apuração se torna imprecisa e a chance de inconsistência aumenta.

Além disso, movimentações mensais acima de R$ 30.000 nessas plataformas exigem envio de informações específicas, fora da declaração anual. É um detalhe técnico, mas com impacto direto. Quem ignora esse ponto pode ter problemas mesmo sem grandes lucros.

Como declarar criptomoedas no imposto de renda: passo a passo

Para que não restem dúvidas, apontamos a seguir cada etapa necessária para que você saiba como lançar criptomoedas no IR corretamente, desde o preenchimento das fichas até a emissão de DARFs. 

Dessa forma, você garante sua conformidade com as regulamentações fiscais.

Passo 1: reúna todos os documentos necessários

Para iniciar o processo de declaração, o primeiro passo é reunir todos os documentos que comprovem suas transações com criptomoedas ao longo do ano fiscal. 

Isso inclui notas comprovantes de compra e venda, extratos da corretora e registros de quaisquer trocas entre ativos. Esses documentos são fundamentais para calcular de forma precisa o ganho de capital que você precisa relatar.

Passo 2: preencha a declaração de imposto de renda

Com todos os cálculos em mãos, o próximo passo é preencher a declaração com atenção. 

E como declarar criptomoedas no imposto de renda caso você tenha vendido criptoativos com lucro menor do que R$ 35 mil por mês?

Basta informar o total dos ganhos ao longo do ano (se for o caso) na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis".

Por outro lado, como lançar criptomoedas no IR se o ganho for maior? A declaração ocorre pela ficha de “Bens e Direitos”, que também é destinada para quem possui ativos em corretoras estrangeiras.

Veja:

  1. Acesse a ficha "Bens e Direitos": Dentro do Programa Gerador de Declaração (PGD), selecione a ficha "Bens e Direitos" para incluir seus criptoativos.

  2. Escolha o código adequado: Os códigos para o grupo "08 – Criptoativos" estão organizados da seguinte forma:

  • Código 01: Bitcoin (BTC)

  • Código 02: Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins (exemplos: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC))

  • Código 03: Criptoativos conhecidos como stablecoins (exemplos: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros)

  • Código 10: Criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFTs) (exemplos: Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis)

  • Código 99: Outros criptoativos (inclui Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros)

  1. Informe o valor de aquisição: no campo destinado ao valor, insira o montante pago no ato do investimento, e não o valor atual. Se a compra foi feita em dólar, converta o valor para reais utilizando a PTAX (taxa de câmbio oficial divulgada pelo Banco Central do Brasil) da data da operação, conforme divulgado pelo BC.

  • Exemplo: se durante o ano você realizou quatro compras de criptomoedas, como uma de R$ 8 mil, outra de R$ 4 mil, uma de R$ 3 mil e uma última de R$ 5 mil, é necessário declarar o valor total de R$ 20 mil, independentemente das variações no valor dos ativos desde a data da compra.

  1. Detalhe no campo "Discriminação": especifique a quantidade de criptomoedas, a corretora utilizada (incluindo o CNPJ da empresa) e outras informações relevantes que possam detalhar melhor a operação para a Receita Federal. Se você tiver a custódia dos ativos, deve discriminar o modelo de carteira digital usado (Trezor, Ledger X etc.).

  • Exemplo: se durante o ano você realizou quatro compras de criptomoedas, como uma de R$ 8 mil, outra de R$ 4 mil, uma de R$ 3 mil e uma última de R$ 5 mil, é necessário declarar o valor total de R$ 20 mil – independentemente das variações no valor dos ativos desde a data da compra.

Lembre-se de informar cada investimento em criptomoedas de forma separada para garantir que todas as transações estejam corretamente declaradas.

Como declarar vendas e lucros (ganho de capital)?

Se houver dúvidas sobre como declarar criptomoedas no imposto de renda, é sempre aconselhável consultar um profissional de contabilidade especializado.

A apuração do ganho de capital não obedece ao calendário regular do imposto de renda, o que é motivo de atenção para o investidor de criptomoedas. 

Neste caso, o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao das operações, utilizando uma DARF e o código de receita 4600.

E como fazer o cálculo? 

Basicamente, você precisa determinar a diferença entre o preço de compra e o preço de venda de suas criptomoedas. Não se esqueça de incluir taxas de transação ou outros custos associados, que podem afetar o valor do ganho. 

Esse cálculo deve ser feito para cada transação individualmente, para garantir precisão na declaração total.

Lucros

Alíquota

Até R$ 5 milhões

15%

Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões

17,50%

Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões

20%

Acima de R$ 30 milhões

22,50%

Esse cálculo deve ser feito para cada transação individualmente, para garantir precisão na declaração total.Se esse limite for excedido, o investidor deve emitir uma DARF no mês seguinte e pagar o imposto sobre criptomoedas conforme a alíquota correspondente. Confira a tabela abaixo:

Negociações em corretoras internacionais

Conforme a Lei nº 14.754, de 2023, que trata da tributação de aplicações no exterior, aplica-se uma alíquota de 15% sobre todos os valores recebidos por pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil. 

Ela deve ser enviada através do portal e-CAC da Receita Federal, acessando os guias “Cobrança e Fiscalização” e “Obrigações Acessórias”. É necessário incluir informações detalhadas, como a data da operação, o tipo de operação (compra ou venda, por exemplo) e a identificação da corretora envolvida.

Quais documentos e informações são necessários para declarar criptomoedas?

  • Detalhes da corretora: nome e CNPJ da corretora utilizada para as transações;

  • Saldo em 31/12: saldo total dos criptoativos em 31 de dezembro do ano-base, em reais;

  • DARFs pagos: comprovantes de pagamento de DARFs, caso tenha recolhido imposto sobre o ganho de capital em criptoativos;

  • Comprovantes de aquisição: certificados de compra que demonstrem as transações realizadas, incluindo data, quantidade, e valor pago;

  • Comprovantes de venda: registros detalhados das vendas de criptomoedas, incluindo data, quantidade vendida e valor recebido;

  • Informações de conversão: conversão de valores em moeda estrangeira para reais, utilizando a cotação PTAX da data da operação divulgada pelo Banco Central do Brasil (BCB);

  • Histórico de transações: relatórios das movimentações financeiras feitas nas corretoras (exchanges) utilizadas, contendo informações de compra, venda, troca e doação de criptoativos.

Exemplo: Maria investiu R$ 50 mil em Ether (ETH) em janeiro de 2021 e decidiu vender em setembro de 2024. Durante esse período, a criptomoeda valorizou aproximadamente 500%. 

Dessa forma, o valor inicial de Maria se transformou em R$ 300 mil. Nesse caso, o lucro obtido foi de R$ 250 mil, e o imposto deve ser pago sobre esse ganho.

O que acontece se você não declarar criptomoedas no imposto de renda?

Lembre-se que, para a tributação do IR de pessoas físicas, é necessário que os criptoativos sejam vendidos. Isso significa que a simples variação no preço do criptoativo, sem a realização efetiva do lucro, não gera a obrigação de pagar o imposto sobre criptomoedas.

Uma dúvida muito comum entre os investidores é como declarar criptomoedas no imposto de renda se as transações são feitas em corretoras internacionais. Veja a seguir.

  • Atraso na entrega: multa de R$ 100,00 para quem enviar as informações fora do prazo;

  • Dados inexatos, incompletos ou incorretos: multa de 1,5% do valor da operação com informações incorretas ou incompletas;

  • Declaração anual do Imposto de Renda: penalidades variam a partir de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido, com acréscimo de 1% ao mês de atraso sobre o total do imposto devido.

Quando se trata de lucro com criptomoedas negociadas em corretoras internacionais, a regra tributária é diferente. 

  • Multa de ofício: pode chegar a 150% do valor devido quando há fiscalização;

  • Multa de mora: 0,33% do valor do imposto por dia de atraso, limitada a 20% do montante devido;

  • Juros: Correspondem à taxa Selic acumulada no período de atraso, acrescida de 1% no mês de pagamento.

Nesse caso, não há isenção para valores até R$ 35 mil. Ou seja, qualquer lucro obtido é tributado.

Além da declaração de qualquer ganho de capital, vale mencionar a necessidade de declaração de movimentação mensal superior a R$ 30 mil, como apontamos anteriormente.

A documentação é um aspecto crucial na declaração de qualquer investimento, e criptomoedas não são exceção. Será necessário um registro detalhado de todas as suas operações no mercado de criptoativos. 

Como a tributação de criptomoedas pode variar?

Guardar esses documentos corretamente pode fazer a diferença na hora de uma eventual auditoria pelas autoridades fiscais.

Além dos comprovantes, ter uma lista organizada das suas transações, destacando datas, valores envolvidos e plataformas usadas, facilita a gestão do seu portfólio e a execução do cálculo de ganhos de capital. 

  • Ganho de Capital: quando o valor total das vendas mensais ultrapassa R$ 35 mil, o ganho de capital é tributado com alíquotas variáveis de 15% a 22,5%, dependendo do montante do lucro obtido;

  • Stablecoins e NFTs: a tributação desses criptoativos segue as mesmas regras dos demais criptoativos. É necessário informar as transações e ganhos, além de apurar o ganho de capital conforme as alíquotas vigentes;

  • Operações em Exchanges Nacionais x Internacionais: transações realizadas em corretoras nacionais seguem as regras gerais de isenção e tributação. Já as operações em corretoras internacionais são tributadas a uma alíquota fixa de 15%, independentemente do valor;

Simplificar essa burocracia protege o investidor de incorrer em erros que podem resultar em multas ou penalidades.

Agora que você aprendeu como declarar criptomoedas no imposto de renda, já pensou nas consequências de não enviar a declaração corretamente?

Ignorar a obrigatoriedade de declarar bitcoin e outras criptomoedas pode trazer complicações legais significativas. 

O investidor que não faz a declaração apropriada corre o risco de ser multado pelas autoridades fiscais. 

Que cuidados deve-se ter para não cair na Malha Fina?

A malha fina raramente surge por um único erro grande. Ela costuma nascer de pequenos desalinhamentos que, somados, contam uma história inconsistente para a Receita. 

No caso das criptomoedas, isso acontece com mais frequência do que parece. Afinal, são muitas operações e um histórico que nem sempre está organizado desde o início.

Consistência

O primeiro cuidado envolve consistência. Os valores informados na ficha de bens precisam dialogar com o que você declarou no ano anterior. 

Se um saldo aparece do nada, sem origem clara, a inconsistência fica evidente. O mesmo vale para reduções bruscas de patrimônio sem justificativa de venda ou transferência. A Receita não avalia apenas números isolados. Ela observa a evolução.

Registro com precisão

Além disso, registre todas as operações com precisão. Data, valor de aquisição, quantidade, taxas. Imagine tentar reconstruir meses de transações na semana final da declaração. A chance de erro cresce, e o retrabalho costuma ser inevitável.

Apuração de lucro 

Outro ponto sensível envolve a apuração de lucro. Muitos contribuintes ignoram operações menores, acreditando que não terão impacto. Só que a Receita cruza dados. 

E quando encontra movimentações que não aparecem na declaração, o alerta acende. Mesmo vendas abaixo do limite de isenção precisam estar registradas corretamente.

Cuidado com corretoras estrangeiras

As corretoras estrangeiras merecem atenção especial. Nesse ambiente, não há envio automático de dados. Tudo depende do que você declara. 

Por isso, a organização precisa ser ainda mais rigorosa. Relatórios exportados, planilhas atualizadas, controle de cada movimentação. Sem isso, a margem de inconsistência aumenta.

Observação de operações menos óbvias

Também vale observar operações menos óbvias. Trocas entre criptomoedas, pagamentos com cripto, recebimentos por serviços. Esses eventos têm impacto fiscal. Ignorá-los cria lacunas no histórico que chamam atenção.

Conclusão

Além disso, o atraso no pagamento do imposto sobre criptomoedas, no caso de ganho de capital, resulta em multas e juros:

A Receita Federal também permite o parcelamento de débitos em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 100,00 por cota, corrigidas pela taxa Selic. 

Uma consequência ainda mais séria é a possibilidade de acusações de evasão fiscal ou de indícios de crimes como lavagem de dinheiro, caso em que a Receita pode encaminhar informações ao Ministério Público Federal (MPF) para as devidas providências legais.

Esse tipo de disputa legal pode ser desgastante tanto financeiramente quanto emocionalmente. 

Por isso, é importante aprender como lançar criptomoedas no IR corretamente, de forma a manter a transparência e seguir as diretrizes regulamentares. Isso assegura que você tenha uma base sólida e confiável para seu portfólio financeiro.

A tributação de criptomoedas pode variar conforme diversos fatores, incluindo o tipo de transação, o valor envolvido e o local onde a operação é realizada. 

Aqui estão alguns pontos importantes a serem considerados, sendo que alguns já foram abordados anteriormente:

Lembre-se, novamente, que o investidor de criptomoedas deve declarar a posse de seus criptoativos na ficha "Bens e Direitos" do Imposto de Renda, utilizando os códigos específicos para cada tipo de criptoativo.

Perguntas Frequentes

Como devo declarar criptomoedas no meu Imposto de Renda?

Declare na ficha de Bens e Direitos, informando cada cripto pelo custo de aquisição e dados da operação. Lucros em vendas acima do limite mensal entram em Ganhos de Capital, com apuração mês a mês.

Qual o valor mínimo para declarar criptomoedas?

O principal limite é R$ 5.000 por tipo de cripto, considerando o valor de compra. Se você já precisa declarar IR, suas criptos entram no patrimônio mesmo abaixo desse valor.

O que acontece se eu não declarar cripto?

A Receita cruza dados com corretoras e identifica inconsistências com facilidade. Isso pode gerar multa, retenção na malha fina e necessidade de corrigir a declaração.

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